Versão 1 de 5 de outubro de 2026.
Quase tudo se prepara à distância. A escritura é assinada no Studio, em Nápoles, pessoalmente ou com uma procuração.
Estas são as perguntas que mais recebemos de estrangeiros e de italianos que moram fora da Itália.
1. Um estrangeiro pode comprar um imóvel na Itália?
Sim, quase sempre. Os cidadãos da União Europeia compram como os italianos, assim como quem mora na Itália com uma autorização de residência válida. Para os demais, o notário verifica a reciprocidade: você pode comprar se um italiano puder comprar no seu país. A verificação é feita antes de marcar a data da assinatura.
2. Preciso de um código fiscal italiano (codice fiscale)?
Sim, para comprar, vender ou herdar. Ele é solicitado no consulado da Itália no seu país ou na Receita italiana (Agenzia delle Entrate). Peça primeiro.
3. Preciso ir à Itália para assinar?
Não, se não puder. Você assina uma procuração onde mora, e outra pessoa assina a escritura por você no Studio. A procuração evita a viagem, não os controles: o notário faz as mesmas verificações.
4. Como faço uma procuração no exterior?
Há dois caminhos. No consulado da Itália, a procuração é redigida em italiano e não é preciso mais nada. Com um notário local, depois são necessárias a apostila e uma tradução para o italiano. Nos dois casos, enviamos antes o texto a ser assinado.
5. O que é a apostila?
Um certificado que confirma a assinatura do notário estrangeiro. Vale entre os países da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961. Caso contrário, é necessária a legalização pelo consulado da Itália.
6. Não falo italiano: posso assinar?
Sim. A escritura é redigida em italiano. Se uma parte não conhece o italiano, a lei exige um intérprete escolhido pelas partes, que traduz a escritura e a assina. Nesses casos, a lei exige também testemunhas. Informamos o custo do intérprete antes, por escrito.
7. Posso falar com o notário por videochamada, com tradução?
Sim, com uma Consulta online no Google Meet. O Meet pode traduzir a voz em alguns pares de idiomas e mostrar legendas traduzidas. É uma ajuda para entender; não substitui o intérprete no dia da assinatura. Antes da chamada, pedimos que leia nosso aviso sobre inteligência artificial.
8. O que o notário verifica?
Quem é o proprietário e se existem hipotecas ou penhoras. Os dados do cadastro, a identidade de quem assina e a origem do dinheiro. O notário é imparcial e protege todas as partes. A regularidade da construção é verificada por um técnico ou arquiteto.
9. Quem escolhe o notário e quanto custa?
Normalmente o comprador escolhe o notário e paga os honorários. O custo depende da escritura e do valor. Enviamos um orçamento preliminar por escrito, com impostos, honorários e despesas separados.
10. Moro no exterior: tenho os benefícios fiscais de «primeira casa»?
Depende. Hoje podem pedi-los as pessoas que se mudaram para o exterior a trabalho e viveram ou trabalharam na Itália por pelo menos cinco anos. O imóvel deve ficar no município de nascimento ou naquele onde a pessoa vivia ou trabalhava antes de partir. Valem também os demais requisitos legais. A regra muda em 1º de janeiro de 2027: verificamos com você antes da escritura.
11. Herdei um imóvel na Itália, mas moro no exterior. O que faço?
Se houver imóveis na Itália, a declaração de sucessão deve ser apresentada à Receita italiana, mesmo quando a herança segue uma lei estrangeira. Depois, o cadastro e os registros são atualizados. Tudo pode ser feito com uma procuração.
12. Qual lei rege a herança?
Para falecimentos a partir de 17 de agosto de 2015, aplica-se um regulamento europeu. Em regra, vale a lei do país onde o falecido morava habitualmente. No testamento, é possível escolher a lei da própria nacionalidade.
13. O que é o certificado sucessório europeu?
Um documento que comprova quem são os herdeiros em outros países da União. Na Itália, é emitido pelo notário. Não é usado na Dinamarca nem na Irlanda, nem fora da União.
14. Posso renunciar a uma herança estando no exterior?
Sim. A renúncia é feita perante um notário ou o escrivão do tribunal. Cidadãos italianos no exterior também podem fazê-la no consulado, ou dar uma procuração a uma pessoa na Itália. Depois, ela é inscrita no registro do tribunal.
15. Casei no exterior: o imóvel que compro é dos dois?
Depende da lei que rege os bens do casal. Para casamentos a partir de 29 de janeiro de 2019, aplica-se um regulamento europeu; em regra, conta a primeira residência comum após o casamento. A escritura indica o regime: avise-nos logo e traga a certidão de casamento.
O que fazer agora
- Peça o seu código fiscal.
- Agende uma Consulta online com o notário.
- Envie-nos os documentos que você tem.
- Se não puder vir, espere o nosso texto antes de assinar uma procuração.
As fontes, para conferir
- Art. 16 das disposições sobre a lei em geral (reciprocidade), Normattiva
- Ministério italiano das Relações Exteriores, lista de países (reciprocidade)
- Lei nº 89 de 16 de fevereiro de 1913, art. 54 (idioma da escritura), Normattiva
- Lei nº 89 de 16 de fevereiro de 1913, art. 55 (intérprete), Normattiva
- Lei nº 161 de 30 de outubro de 2014, art. 32 (certificado sucessório europeu), Normattiva
- Decreto-lei nº 69 de 13 de junho de 2023, art. 2 (primeira casa), Normattiva
- Regulamento (UE) nº 650/2012 (sucessões)
- Regulamento (UE) 2016/1103 (regimes matrimoniais)
- Conferência da Haia, situação da Convenção da Apostila
Contato
Studio Notarile Marco Fiorentino, Viale Antonio Gramsci 19, 80122 Nápoles, Itália. De segunda a sexta, das 9h às 18h (horário italiano). Telefone +39 352 273 7467 · segreteria@notaiofiorentinomarco.com · agenda de horários.
Informação geral, igual para todos: não substitui o exame dos documentos do seu caso.